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Contrato de veiculação de anúncios
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado as pessoas físicas e jurídicas que venham a se submeter a este instrumento mediante a adesão, denominados CONTRATANTES, e de outro, a empresa GRUPO VIVA SUL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 33.293.130/0001-19, com sede na Rua Frederico Kraemer, nº 339, Vila Mariana, na cidade de Taió (SC), responsável pela página, cujo endereço na web é https://vivasul.com, aqui neste contrato denominado ADMINISTRADOR, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O ADMINISTRADOR é proprietário de um site na internet, onde o endereço https://vivasul.com. Este site tem por objetivo primário veicular anúncios de imóveis mediante seu prévio cadastro na área especialmente destinada a tal finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1- O CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente CLÁUSULA SEGUNDA termo, possui por objeto: os anunciantes (CONTRATANTES) poderão veicular (cadastrar) anúncios de imóveis mediante seu prévio cadastro na área especialmente destinada a tal finalidade.
2.2- O ADMINISTRADOR garante a veiculação do anúncio contratado após o cadastramento e pagamento do plano selecionado no sistema Gerencianet. O pagamento e a resposta de confirmação do mesmo será via sistema Gerencianet, podendo ser efetuado via boleto bancário, cartão de credito ou depósito bancário, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pelo próprio ADMINISTRADOR. De acordo com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com código de atividade 17.07, o ADMINISTRADOR está VETADO da emissão e obrigatoriedade de documento fiscal.
2.3- OS CONTRATANTES, poderão, com um limite (planos), apresentarem seus imóveis que ficarão visíveis na página do ADMINISTRADOR.
2.4- O ADMINISTRADOR não será considerado, em qualquer hipótese, como proprietário dos anúncios, tampouco fornecedora ou intermediária no fornecimento dos produtos, sendo responsável apenas pelo funcionamento dos classificados e da área restrita do website.
CLÁUSULA TERCEIRA
A veiculação dos anúncios no site será feita da seguinte forma por meio de banners, links e inserção de mídia e/ou material de interesse e responsabilidade total dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA QUARTA
4.1- O pagamento dos serviços de veiculação de anúncios contratados e seu valor serão feitos da seguinte forma: preço mensal a ser pago por meio de boleto (enviado por e-mail) com vencimento no dia 15 do mês, depósito bancário na conta indicada pelo ADMINISTRADOR ou cartão de credito, a cobrança será efetuada imediatamente após o fechamento da fatura.
4.2- Os valores da tabela de planos poderão sofrer uma readequação com base em valores de mercado, bem como para suprir os investimentos necessários à manutenção e melhoria do portal. Qualquer readequação de valores será informado com antecedência aos CONTRATANTES.
CLÁUSULA QUINTA
5.1- O ADMINISTRADOR se obriga a manter no ar os anúncios pelo prazo estipulado no plano contratado pelos CONTRATANTES. A VIVASUL ANÚNCIOS IMOBILIÁRIOS envidará seus melhores esforços visando a manutenção dos classificados do Portal em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, não se responsabilizando, entretanto, por eventuais indisponibilidades de acesso decorrentes de problemas técnicos.
5.2- Também fica garantida toda a estrutura técnica, cumprimento das datas acertadas e o uso correto dos códigos necessários para a manutenção do espaço que contratou.
CLÁUSULA SEXTA
6.1- O ADMINISTRADOR não se responsabiliza pelo conteúdo, produtos ou serviços veiculados, vendidos ou oferecidos no link/página/site dos CONTRATANTES, ficando este último responsável por todo o conteúdo ali exibido. Fica definido que a publicidade deverá obedecer aos padrões técnicos de lisura e bom gosto, não sendo permitidos propaganda política, religiosa ou de ordem pessoal ou qualquer conteúdo que seja contrário às leis vigentes no Brasil ou acertadas em acordos internacionais.
6.2- O CONTRATANTE se responsabiliza totalmente pelo conteúdo de sua página para onde apontar seus links.
6.3- O CONTRATANTE se obriga a manter atualizadas todas as informações e seus dados cadastrais. Fazer o uso dos serviços contratados, publicando e mantendo o cadastro dos anúncios sempre em dia.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este contrato é celebrado por prazo determinado e ajustado pelas partes, entrando em vigor na data do aceite do mesmo por via eletrônica, correios ou pessoalmente, no e-mail ou endereço do ADMINISTRADOR, e após a efetivação do pagamento conforme descrito na cláusula 04, a que acontecer posterior.
CLÁUSULA OITAVA
As partes poderão rescindir o presente instrumento amigavelmente, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O ADMINISTRADOR poderá cancelar o serviço, sem ônus ou devolução do valor, caso seja desrespeitada a cláusula 06. A falta de pagamento também interromperá a veiculação.
CLÁUSULA NONA
9.1- Se você não concordar com qualquer parte contratual, a VIVASUL ANÚNCIOS IMOBILIÁRIOS recomenda expressamente que você não faça qualquer uso do Portal, pois, ao fazê-lo, sob qualquer forma, estará concordando com todas as cláusulas aqui citadas.
9.2- E, por estarem justos e contratados, firmam e assinam eletronicamente o presente instrumento contratual.